Avançam alterações aos sentidos de trânsito sem a proibição do estacionamento nas ruas de Cabo Verde, Guiné e São Tomé

 Vizinhos e vizinhas


Acabamos de receber uma comunicação da CM de Sintra com a seguinte indicação: 

"Segue em anexo a divulgação referente à sinalização a implementar no Bairro Económico com a devida correção sendo que se suprimiu a sinalização referente a proibição de estacionamento, cargas e descargas e tomada e largada de passageiros nas Ruas da Guiné, Rua de S.Tomé e Rua de Cabo Verde.

Mantendo-se o inicio dos trabalhos para a mesma data -24 de Agosto."




Parece que, para já, está suspensa a proíbição de estacionamento nas ruas trasnversais.


Como as restantes alterações estão de acordo com as nossas propostas compiladas no Livro de Ideias, os Vizinhos do BEQ propõem que nos regozijemos com os trabalhos que vão ser iniciados na próxima semana.


Como não podia deixar de ser, vamos manter-nos atentos e disponibilizarmo-nos para colaborar com a CMS na resolução dos problemas do BEQ.



Obrigado a todos os vizinhos que se envolveram e empolgaram com esta questão!


Gonçalo Cavalheiro

Rua de Cabo Verde



Comentários

  1. Naturalmente todos ficamos satisfeitos com a anunciada suspensão da proibição de estacionamento nas ruas transversais e isso deve-se à iniciativa e acção dos "Vizinhos do BEQ" e em especial ao Gonçalo Cavalheiro, por isso aqui deixo o meu OBRIGADO!
    Convém recordar que este assunto não ficou encerrado pela CMS mas apenas adiado e portanto parece-me necessário e urgente pensar argumentos para contestar a decisão e simultaneamente possíveis soluções para o problema do estacionamento no Bairro que progressivamente se tem vindo a agravar.
    Quanto aos "argumentos", avanço com 2 possíveis: se medirmos a distância livre com 1 carro estacionado nessas ruas, parece ser até ligeiramente superior aos 3,5m que a lei exige; Por outro lado, a legislação invocada foi recentemente alterada (Portaria nº 135/2020 de 2 de Junho) e passou a incluir uma possível excepção à regra da distância útil mínima de 3,5m que é a seguinte: "7 - Nos edifícios situados em centros urbanos antigos e em zonas edificadas onde a rede viária existente não possa ser corrigida de forma a satisfazer o disposto nos números anteriores, podem ser aceites outras características das vias de acesso, desde que devidamente fundamentadas e se garanta a operacionalidade dos meios de socorro."
    Mário Madeira
    Rua de Angola

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    1. Bom dia Mário. Obrigado pelas suas palavras. Concordo consigo no sentido em que não tivémos qualquer indicação por parte da CMS de que a ideia de proíbir o estacionamento foi posta de parte. Por outro lado, acho que como cidadãos responsáveis não podemos descurar a questão da segurança.
      Já vários vizinhos referiram a questão de que é possível estacionar e manter o espaço de segurança. Com essa portaria que referiu, temos ainda mais força para pedir uma solução alternativa. Vou reunir as ideias que me fizeram chegar e colocar a discussão, para podermos ter uma atitude proativa junto da CMS.
      Gonçalo Cavalheiro
      Rua de Cabo Verde

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